O que é: O Fundo PIS-PASEP é o resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Assim, os empregadores fazem as contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, e esses valores são repassados aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e o tempo de serviço.
Como obter o benefício: O paciente que ainda não sacou o benefício deve procurar o órgão responsável, em se tratando do PIS, este pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, já o PASEP deverá ser retirado no Banco do Brasil pelo trabalhador que for cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e que tiver neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença, ou ainda, quem possuir dependente portador de câncer. O paciente tem o direito de receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.
Base legal: Artigo 10 do Decreto nº. 78.276, de 17 de agosto de 1976 (alterado pelo Decreto 4.751, de 17 de junho de 2003); princípios da Lei 8.922, de 25 de julho de 1994 (permite a movimentação da conta vinculada do PIS/PASEP em caso de titular acometido com câncer); e condições estabelecidas na Resolução CD/PIS-PASEP nº. 01, de 15 de outubro de 1996.
Documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal para saque do PIS:
• Carteira de identidade.
• Carteira de trabalho.
• Cartão PIS/Pasep ou comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
• Cópia de resultados e laudos de exames.
• Comprovante de dependência, se for o caso.
• Atestado médico com validade de 30 dias contendo as seguintes informações:
• Diagnóstico expresso da doença.
• Estágio clínico atual da doença/paciente.
• CID – Classificação Internacional de Doenças.
• Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
Importante: o pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.
A solicitação do relatório médico deverá ser feita aqui em nosso site; o relatório médico tem validade de 30 dias a contar de sua emissão.
Documentos exigidos pelo Banco do Brasil para saque do PASEP:
Documentos do Titular:
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Atestado médico, com prazo de validade de 30 dias, no qual conste o diagnóstico expresso da doença, estágio atual da doença/paciente, CID de C00 a C97 e D00 a D12, menção à Resolução nº 01 de 15.10.96, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep e carimbo que identifique o nome e o número do CRM do médico;
• Cópia de exame histopatológico que comprove o diagnóstico.
Documentos do dependente:
• Cônjuge: certidão de casamento;
• Filho: certidão de nascimento;
• Pais, companheiro, filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido, pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos: anotação na CTPS ou declaração fornecida pela previdência social;
• Equiparado a filho: cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela e, se enteado, certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado;
• Os admitidos no regulamento do imposto de renda: cópia da última declaração.
Importante: Pai e mãe que tiverem filho(a) paciente com câncer, podem sacar o saldo existente em contas vinculadas ao PIS/PASEP simultaneamente.
Onde consultar maiores informações sobre o PIS: clique aqui ou ligue para 0800-7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h; aos sábados, das 10h às 16h).
Onde consultar maiores informações sobre o PASEP: Clique aqui ou ligue para 4004-0001, (de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h).
Canais de Prestação:
Por aplicativo móvel, baixe o CAIXA na Google Play ou App Store.